Baggio Tributos

ICMS: Simplificando um Tema Complexo para Sua Empresa

ICMS: Simplificando um Tema Complexo para Sua Empresa

O ICMS é um imposto fundamental para o sistema tributário brasileiro, tendo um impacto significativo nas operações financeiras das empresas. Este tributo, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, afeta diretamente os custos e a formação de preços dos produtos. Compreender o funcionamento do ICMS é essencial para que as empresas possam gerenciar suas finanças de forma eficiente e cumprir suas obrigações fiscais adequadamente.

Neste artigo, exploraremos os aspectos principais do ICMS para ajudar as empresas a navegar por este complexo tema. Abordaremos o conceito e o funcionamento do imposto, explicaremos passo a passo como calcular o ICMS, e discutiremos as situações de isenção e não incidência. Além disso, examinaremos a importância da inscrição estadual para os contribuintes e como o ICMS transparente pode beneficiar as empresas. Este guia tem como objetivo fornecer informações claras e práticas para que as organizações possam lidar com o ICMS de maneira mais eficaz.

O que é ICMS e como funciona

O ICMS, sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um tributo de competência estadual que tem um impacto significativo nas operações financeiras das empresas brasileiras 1. Este imposto é fundamental para o sistema tributário do país, representando a maior parcela da arrecadação das unidades federativas 2.

Definição de ICMS

O ICMS está previsto no artigo 155, II, da Constituição da República de 1988 e é regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 2. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, comunicações, energia elétrica, bem como sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior 3.

Este imposto é adicionado ao preço final dos produtos e serviços que os consumidores adquirem, afetando praticamente todas as transações comerciais 1. Sua finalidade principal é gerar recursos para que os estados brasileiros possam promover melhorias em serviços essenciais, como segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública 1.

Fato gerador do ICMS

O fato gerador do ICMS ocorre em diversas situações, sendo as principais:

  1. Saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, mesmo que para outro de mesmo titular 4.
  2. Fornecimento de refeições 3.
  3. Prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal 3.
  4. Prestação onerosa de serviço de comunicação por qualquer meio 2.
  5. Importação de mercadorias, por ocasião do desembaraço aduaneiro 2.

É importante ressaltar que o ICMS incide inclusive nas mercadorias compradas de fornecedores de outros estados. Quando os produtos atravessam a fronteira estadual, deve ser pago o ICMS no âmbito do estado que está recebendo o bem 4.

Alíquotas de ICMS

As alíquotas do ICMS variam de acordo com o estado e o tipo de operação. Cada unidade federativa tem autonomia para definir suas próprias alíquotas, respeitando as normas gerais estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87/1996 1.

Nas operações internas, a alíquota geral do ICMS varia de 17% a 19%, conforme definição estadual 2. Alguns estados criaram fundos de combate à pobreza e cobram um percentual adicional de 1% ou 2% de ICMS em determinadas operações 2.

Para as operações interestaduais, as alíquotas são determinadas por resolução do Senado e dependem do estado de origem e destino das mercadorias, bem como de sua procedência (nacional ou importada) 2. Por exemplo:

  • 7% para operações com mercadorias de procedência nacional, com origem nos estados do Sul e Sudeste (excluído Espírito Santo) e destino aos estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo 2.
  • 12% para as demais operações interestaduais com mercadorias de procedência nacional 2.
  • 4% para operações interestaduais com mercadorias de origem estrangeira, salvo exceções 2.

É importante notar que muitos estados, junto ao Distrito Federal, aumentaram as alíquotas do ICMS para 2024. Por exemplo:

EstadoAlíquota anteriorNova alíquotaVigência
Ceará18%20%01.01.2024
Distrito Federal18%20%21.01.2024
Paraíba18%20%01.01.2024
Pernambuco18%20,5%01.01.2024
Tocantins18%20%01.01.2024

É fundamental que as empresas acompanhem as alíquotas atualizadas de cada estado para precificar corretamente seus produtos e serviços 1.

Cálculo do ICMS: passo a passo

O cálculo do ICMS é um processo que requer precisão e conhecimento das normas tributárias. Para as empresas de logística, é fundamental compreender cada etapa deste cálculo para garantir a conformidade fiscal e a correta precificação de seus serviços.

O primeiro passo para calcular o ICMS é determinar a base de cálculo, que geralmente corresponde ao valor da operação de circulação da mercadoria ou serviço. Em seguida, é necessário identificar a alíquota aplicável, que varia de acordo com o estado e o tipo de produto ou serviço em questão.

A fórmula básica para o cálculo do ICMS é simples:

Base de Cálculo x Alíquota = Valor do ICMS

Por exemplo, se um produto custa R$ 2.869,72 e a alíquota do ICMS é de 15%, o valor do imposto seria R$ 430,46.

É importante ressaltar que, nas operações interestaduais, aplicam-se alíquotas específicas, e as empresas devem estar atentas a possíveis benefícios fiscais, como créditos tributários, que podem impactar o cálculo final.

Cálculo por dentro

Uma particularidade do ICMS é o chamado “cálculo por dentro”, uma prática contábil que incorpora o valor do imposto à sua própria base de cálculo. Diferentemente de outros tributos calculados “por fora”, onde a alíquota é aplicada apenas sobre a base de cálculo, no ICMS, o próprio valor do tributo compõe o preço da mercadoria.

Para realizar o cálculo por dentro do ICMS, utiliza-se a seguinte fórmula:

Valor da mercadoria ÷ (1 – Alíquota do ICMS) = Base de Cálculo

Após obter a base de cálculo, aplica-se a alíquota correspondente para determinar o valor do ICMS a ser recolhido. Este método assegura que o imposto seja embutido no preço final do produto ou serviço.

Exemplos práticos

Para ilustrar melhor o processo de cálculo do ICMS, vamos considerar alguns exemplos práticos:

  1. Cálculo simples: Imagine um produto que custa R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS é de 18%. Valor do ICMS = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
  2. Cálculo por dentro: Considerando o mesmo produto de R$ 1.000,00 e alíquota de 18%, temos: Base de Cálculo = R$ 1.000,00 ÷ (1 – 0,18) = R$ 1.219,51 Valor do ICMS = R$ 1.219,51 x 18% = R$ 219,51
  3. Cálculo com frete: Supondo um produto que custa R$ 17.220,00, com frete de R$ 1.434,86 e alíquota de 15%: Base de Cálculo = (R$ 17.220,00 + R$ 1.434,86) ÷ (1 – 0,15) = R$ 21.945,72 Valor do ICMS = R$ 21.945,72 x 15% = R$ 3.291,86

É fundamental observar que o valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode ser incluído na base de cálculo do ICMS quando o produto é destinado à comercialização ou à produção de outro bem. No entanto, se o produto for adquirido para uso ou consumo do estabelecimento, o IPI não deve compor a base do ICMS.

Quanto ao frete, os custos associados ao transporte de mercadorias geralmente são incorporados na base de cálculo do ICMS, desde que o frete seja destacado na nota fiscal e faça parte da operação de venda.

As empresas de logística devem estar cientes de que algumas operações são beneficiadas com a isenção do ICMS, como aquelas que promovem exportações ou envolvem produtos destinados à alimentação ou saúde pública. Essas isenções podem reduzir significativamente os custos operacionais e beneficiar os clientes.

Para garantir a precisão nos cálculos e o cumprimento das obrigações fiscais, é recomendável que as empresas utilizem sistemas de gestão tributária atualizados e consultem regularmente a legislação vigente, pois as alíquotas e regras do ICMS podem sofrer alterações conforme determinações dos estados e do Distrito Federal.

Situações de isenção e não incidência do ICMS

O ICMS, como um dos principais impostos estaduais, possui diversas situações em que sua cobrança não se aplica ou é isenta. Compreender essas situações é fundamental para que as empresas possam gerenciar adequadamente suas obrigações fiscais e aproveitar os benefícios previstos em lei.

Operações isentas

A isenção do ICMS ocorre em situações específicas, nas quais o imposto não é cobrado, mesmo que a operação esteja dentro do campo de incidência do tributo. As hipóteses de operações e prestações alcançadas pela isenção estão relacionadas no Anexo I do RICMS/02 5.

Algumas situações comuns de isenção incluem:

  1. Aquisição de veículos adaptados para motoristas com deficiência física: As hipóteses de isenção para a aquisição de veículo adaptado, para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional, estão previstas nos itens 27 e 28, da Parte 1 do Anexo I do RICMS/02 5.
  2. Aquisição de veículos para uso como táxi: A saída, em operação interna ou interestadual, de automóvel novo, com motor até 127 HP, adquirido por condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel e que exerça há pelo menos 1 (um) ano a atividade, está isenta de ICMS, observado o que dispõe o item 92 do Anexo I do RICMS/02 5.
  3. Vendas para órgãos públicos: As operações que destinam mercadorias ou serviços para órgão da administração pública direta, suas autarquias e fundações estão alcançadas pela isenção, desde que observadas as condições constantes do item 136, da Parte 1, do Anexo I, do RICMS/02 5.

É importante ressaltar que, mesmo em operações isentas, o contribuinte é obrigado a emitir o documento fiscal para acobertar a operação, salvo disposição em contrário prevista em Regulamento 5. Além disso, quando a saída de mercadoria ou serviço estiver alcançada pela isenção do imposto, é obrigatório o estorno do crédito relativo ao imposto pela entrada de mercadorias, exceto nas hipóteses de manutenção de crédito previstas na legislação 5.

Casos de não incidência

A não incidência do ICMS ocorre quando a operação está fora do campo de aplicação do imposto. Recentemente, houve uma mudança significativa na legislação que afeta diretamente as empresas:

  1. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte 6. Esta lei confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes 6.
  2. Aproveitamento de créditos: A nova lei também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ 6. Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento 6.
  3. Alíquotas interestaduais: As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) 6.

É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças na legislação, pois elas podem impactar significativamente suas operações e obrigações fiscais. Por exemplo, se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada 6.

É importante notar que, mesmo em situações de isenção ou não incidência, as empresas ainda têm obrigações acessórias a cumprir. Por exemplo, as pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte, interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação são obrigadas a inscrever cada um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural, conforme o caso 5.

Além disso, quando a operação ou a prestação estiverem amparadas ou alcançadas por não-incidência, isenção, diferimento, suspensão, redução de base de cálculo ou substituição tributária, essa circunstância deve ser mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo regulamentar respectivo 5.

Conclusão

O ICMS tem uma influência significativa nas operações financeiras das empresas brasileiras, afetando diretamente os custos e a formação de preços dos produtos. Compreender os detalhes deste imposto, desde seu cálculo até as situações de isenção e não incidência, é crucial para gerenciar as finanças de forma eficiente e cumprir as obrigações fiscais. As empresas precisam estar atentas às mudanças na legislação e às particularidades de cada estado para tomar decisões estratégicas.

Para lidar com a complexidade do ICMS, as organizações devem investir em sistemas de gestão tributária atualizados e buscar orientação especializada quando necessário. Isso ajuda a garantir a conformidade fiscal e a aproveitar os benefícios previstos em lei. No fim das contas, o conhecimento aprofundado sobre o ICMS permite às empresas otimizar suas operações, reduzir custos e manter-se competitivas no mercado brasileiro.

FAQs

  1. O que significa ICMS no regime simplificado?
    O regime simplificado de tributação, conhecido como Regime de Tributação Simplificada (RTS), é aplicado na importação de bens em remessas internacionais destinadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Neste regime, é cobrada uma alíquota única de 60%.
  2. Como o ICMS é aplicado para empresas que estão no Simples Nacional?
    Empresas que optam pelo Simples Nacional não podem utilizar créditos de ICMS sobre as compras realizadas. No entanto, essas empresas podem transferir créditos referentes a uma parcela do ICMS que está incluída no percentual pago pelo Simples Nacional quando realizam vendas para empresas sujeitas à tributação pelo lucro presumido ou real.
  3. Quais tipos de empresas são dispensadas do pagamento de ICMS?
    De acordo com a Lei nº 13.036/2008, empresas que possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 2066.20,00 estão isentas do pagamento de ICMS em operações realizadas internamente. Esta isenção representa uma vantagem importante para a redução de custos e aprimoramento da gestão financeira de pequenos negócios.
  4. Em quais situações uma empresa do Simples Nacional pode permitir crédito de ICMS?
    Conforme o artigo 23 da Lei Complementar 123/2006, o crédito de ICMS é permitido para empresas do Simples Nacional exclusivamente para operações de comercialização ou industrialização de mercadorias. O crédito não é permitido para aquisições de ativo imobilizado ou serviços.

Referências

[1] – https://blog.omie.com.br/icms-o-que-e-como-acessar-calculo-muito-mais/
[2] – https://www.jota.info/tributos/icms-entenda-os-aspectos-fundamentais
[3] – https://www.cofimt.ms.gov.br/destaques/o-que-e-icms/
[4] – https://www.contabilizei.com.br/contabilizei-responde/quando-ocorre-o-fato-gerador-do-icms/
[5] – https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/duvidas_frequentes/icms_isencao.html
[6] – https://www.camara.leg.br/noticias/1030306-sancionada-lei-que-isenta-de-icms-a-transferencia-de-produtos-entre-depositos-de-uma-mesma-empresa/

Compartilhe nas redes sociais

Comente o que achou: