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Passo a Passo para a Restituição de Créditos Monofásicos

Guia Completo para Restituição de Créditos Monofásicos


A restituição de créditos monofásicos é um processo crucial para empresas optantes pelo Simples Nacional. Este procedimento permite a recuperação de valores pagos indevidamente em impostos como PIS e COFINS, oferecendo uma oportunidade significativa para melhorar a saúde financeira dos negócios. Compreender e executar corretamente este processo pode resultar em benefícios substanciais para as empresas, tornando-se uma ferramenta valiosa de gestão fiscal.

Neste artigo, vamos guiar você através dos passos necessários para obter a restituição de créditos monofásicos. Começaremos explicando o conceito desses créditos e como verificar se sua empresa é elegível para a restituição. Em seguida, detalharemos o processo de solicitação, incluindo o uso do e-CAC da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional. Por fim, abordaremos como acompanhar e concluir o processo, garantindo que você possa recuperar os valores devidos com sucesso.

Entendendo os Créditos Monofásicos

O que são créditos monofásicos

A tributação monofásica é um regime tributário no qual a tributação se concentra em um único sujeito passivo, encerrando a cadeia tributária de um determinado produto [1]. Nesse sistema, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo para o restante da cadeia recai sobre o fabricante [1].

Produtos sujeitos à tributação monofásica

Existem tabelas específicas que listam os produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas, incluindo aqueles com incidência monofásica. A Tabela 4.3.10, por exemplo, apresenta produtos sujeitos à incidência monofásica e por pauta para bebidas frias [2]. Já a Tabela 4.3.11 traz informações sobre produtos sujeitos a alíquotas por unidade de medida, também incluindo bebidas frias [3].

Impacto nos impostos do Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, é crucial considerar os valores detalhados da tributação de cada produto para evitar bitributação ou oneração desnecessária [1]. É necessário separar os valores de receitas já tributadas anteriormente no que se refere ao PIS e à COFINS [1].

Um exemplo hipotético demonstra o impacto financeiro: considerando um faturamento de janeiro a dezembro de 2022, a aplicação correta da tributação monofásica reduziu o valor da guia PGDAS de R$ 18.708,56 para R$ 15.810,48, resultando em uma economia de R$ 2.898,08 [1].

É importante ressaltar que empresas atacadistas e varejistas ficam dispensadas do recolhimento do PIS e da COFINS nos casos dos produtos com incidência monofásica [1]. No entanto, essas empresas não podem descontar créditos das contribuições sobre a aquisição dos produtos monofásicos para revenda [4].

Por outro lado, pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da COFINS, que sejam produtoras ou fabricantes de produtos monofásicos, podem descontar créditos relativos à aquisição desses produtos, desde que sejam destinados à revenda no mercado interno ou para exportação [4].

Para aproveitar corretamente a tributação monofásica, é fundamental que o profissional contábil conheça os aspectos fiscais das mercadorias e os aspectos operacionais da organização [1]. O correto cadastramento dos produtos e a consequente aplicação da tributação monofásica nas vendas podem resultar em significativa economia para o empreendimento [1].

Verificando a Elegibilidade para Restituição

Requisitos para solicitar a restituição

As empresas optantes pelo Simples Nacional que compram e comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica têm direito a segregar e recolher com menor carga tributária essa parcela de produtos quando da venda [5]. Isso se aplica a diversos segmentos, como supermercados, autopeças, bares, restaurantes, farmácias, perfumarias e postos de combustíveis [6].

Para verificar a elegibilidade, é necessário consultar a declaração mensal enviada por meio do aplicativo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional. Se não houver valor declarado de revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica, é provável que a empresa não tenha feito a segregação e possua valores a restituir [5].

Prazos e limites para pedidos de restituição

As empresas do Simples Nacional têm a possibilidade de solicitar a restituição de pagamentos indevidos num prazo de até 60 meses (5 anos) [6]. No entanto, existem algumas restrições importantes:

  1. Não é possível solicitar a restituição de pagamentos feitos há mais de 5 anos, contados da data atual [7].
  2. Pagamentos de DAS Simples Nacional dos últimos 4 meses, incluindo o mês do pedido, não podem ser solicitados imediatamente [7].
  3. Para o DAS Simei, o prazo é de 3 meses, incluindo o mês do pedido [7].

Como identificar pagamentos em duplicidade ou a maior

Para identificar pagamentos em duplicidade ou a maior, é necessário realizar uma análise detalhada:

  1. Verificar se a empresa já faz a correta segregação dos produtos sujeitos à tributação monofásica.
  2. Realizar uma apuração dos valores através de um trabalho de Revisão Fiscal.
  3. Analisar o arquivo XML das notas fiscais de venda dos últimos 5 anos (60 meses).
  4. Gerar relatórios e identificar produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS através do código NCM.

É importante ressaltar que, antes de registrar o pedido de restituição, deve-se certificar de que houve, de fato, pagamento indevido ou em duplicidade. A solicitação de restituição de DAS que não esteja em uma dessas situações provocará a cobrança do débito original [7].

Após a análise e identificação dos valores pagos indevidamente, é necessário retificar as declarações mensais da empresa com a correta segregação dos produtos monofásicos. Só então se deve proceder com o pedido de restituição, que pode ser realizado por qualquer profissional com conhecimento técnico tributário, através do Portal do Simples Nacional, no item “Pedido Eletrônico de Restituição” no menu “Restituição e Compensação” [5].

Processo de Solicitação da Restituição

Acesso ao sistema de restituição

Para iniciar o processo de restituição de créditos monofásicos, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem acessar o Portal do Simples Nacional. No menu “Restituição e Compensação”, elas encontrarão o item “Pedido Eletrônico de Restituição” [5]. Este sistema permite que qualquer profissional com conhecimento técnico tributário realize a solicitação, não sendo necessário ser contador ou advogado [5].

Preenchimento do formulário eletrônico

Ao acessar o sistema, o solicitante deve preencher o formulário eletrônico conhecido como PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) [8]. É importante manter o programa atualizado caso esteja utilizando a versão baixada no computador [9].

O formulário requer informações como:

  1. Identificação da empresa (nome, CPF/CNPJ)
  2. Valor do crédito solicitado
  3. Informações bancárias para depósito
  4. Origem e valor total do direito creditório
  5. Motivo do pedido
  6. Demonstrativo do cálculo da restituição [10]

Documentação necessária

Para dar suporte ao pedido de restituição, é necessário anexar a seguinte documentação:

  1. Documento de identificação oficial do contribuinte
  2. Informações detalhadas do crédito a ser solicitado
  3. Comprovante de pagamento, quando aplicável
  4. Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso [9]

Além disso, o solicitante deve anexar toda a documentação comprobatória do direito creditório [10]. É fundamental que as informações prestadas sejam verdadeiras, pois declarações falsas podem resultar em penalidades legais [10].

Após o envio do pedido, a Receita Federal analisará a solicitação. O resultado será informado por meio de um despacho decisório. Caso o pedido seja aprovado, os valores serão creditados na conta da empresa, corrigidos pela taxa Selic, em até 60 dias [5]. Se houver discordância com a decisão, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias após a ciência da decisão [9].

Acompanhamento e Conclusão do Processo

A restituição de créditos monofásicos tem uma influência significativa na saúde financeira das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ao seguir os passos detalhados neste artigo, as empresas podem recuperar valores pagos indevidamente, o que resulta em uma economia considerável. Este processo não só melhora a situação financeira da empresa, mas também promove uma gestão fiscal mais eficiente.

Para tirar proveito desse benefício, é crucial que as empresas fiquem atentas aos prazos e requisitos para solicitar a restituição. Uma análise cuidadosa das declarações fiscais e a correta segregação dos produtos sujeitos à tributação monofásica são essenciais para identificar oportunidades de restituição. Com o conhecimento adequado e a aplicação correta desse processo, as empresas podem fortalecer sua posição financeira e investir em seu crescimento futuro.

FAQs

  1. Como solicitar a restituição do PIS e COFINS Monofásico?
    Para solicitar a restituição do PIS e COFINS Monofásico, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Pedido Eletrônico de Restituição” no menu “Restituição e Compensação”. A Receita Federal fornece um manual detalhado com instruções sobre como proceder no portal do Simples Nacional.
  2. Quais são os procedimentos para a recuperação de créditos de PIS e COFINS?
    A recuperação dos créditos de PIS e COFINS geralmente requer uma ação judicial conhecida como “Ação de indébito” na Justiça Federal, que é competente para julgar questões tributárias federais. O contribuinte deve apresentar os documentos fiscais que comprovem as vendas e o subsequente recolhimento do ICMS.
  3. Como posso recuperar o PIS e COFINS monofásico para empresas do Simples Nacional?
    A recuperação de créditos de PIS/COFINS Monofásico para empresas do Simples Nacional, como supermercados, deve ser realizada por meio de um processo administrativo iniciado pela empresa junto à Receita Federal.
  4. Qual é o processo para recuperar créditos tributários do Simples Nacional?
    Para recuperar créditos tributários no âmbito do Simples Nacional, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
    • Analisar e corrigir eventuais erros;
    • Preencher e enviar o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso (PER/DCOMP);
    • Acompanhar o processamento do pedido;
    • Consultar o resultado do pedido.

Referências

[1] – http://65.108.49.104/bitstream/123456789/692/1/TCC%20LORENA%20RESENDE%20-%20CONT%C3%81BEIS%202023.pdf
[2] – http://sped.rfb.gov.br/item/show/1638
[3] – http://sped.rfb.gov.br/item/show/5786
[4] – https://www.jettax.com.br/blog/pis-e-cofins-sobre-aquisicao-de-monofasicos/
[5] – https://www.jusbrasil.com.br/artigos/passo-a-passo-para-recuperacao-de-tributos-monofasicos-no-simples-nacional/1449962661
[6] – http://taille.com.br/restituicao-de-pis-e-cofins-para-empresas-do-simples-nacional/
[7] – https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf
[8] – https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-por-processo-administrativo
[9] – https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
[10] – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/restituicao/restituicao

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